Você pode estar preso a uma dívida que não acaba nunca — e sem saber
Milhares de aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos recorrem ao empréstimo consignado como forma rápida de conseguir crédito. A proposta parece tentadora: juros menores, parcelamento direto no contracheque e liberação quase imediata.
Mas o que muitos não sabem é que, ao contratar um consignado, podem estar levando junto um “presente de grego”: o temido cartão de crédito consignado RMC. E esse “detalhe” pode custar anos de endividamento silencioso, sem que o consumidor perceba o que está realmente acontecendo.
Neste artigo, vamos te explicar de forma clara:
- O que é o cartão RMC.
- Como ele se infiltra nos contratos.
- Por que ele pode ser considerado abusivo.
- O que diz a lei.
- Como se proteger ou agir se você já caiu nesse golpe.
O que é o Cartão Consignado RMC?
RMC é a sigla para “Reserva de Margem Consignável”. É uma modalidade de crédito, criada pela MP 1006/2020, convertida na Lei LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021, especialmente para aposentados, pensionistas e servidores. Ela funciona como um cartão de crédito comum, mas com uma grande diferença:
➡️ O valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do seu benefício ou salário todos os meses.
A referida MP convertida foi pensada durante a pandemia como medida para facilitar o acesso ao crédito, mas também abriu espaço para abusos por parte dos bancos, como:
Liberar cartões RMC disfarçados de empréstimos;
Fazer saques automáticos do limite do cartão e gerar dívidas rotativas sem o consumidor perceber.
Na teoria, parece bom. Mas na prática… virou um problema sério.
Liberar cartões RMC disfarçados de empréstimos;
LEIA TAMBÉM: Abusos cometidos pelos bancos. Você sabe quais são?
O problema começa na contratação
A armadilha começa no momento da contratação. Em muitos casos, o consumidor vai até o banco ou é abordado por telefone ou mensagem com uma oferta de empréstimo consignado tradicional. O contrato é apresentado com poucas explicações, ou pior: nenhuma explicação sobre o RMC.
O que deveria ser um contrato claro, com número de parcelas, valor total e saldo devedor, vira um cartão de crédito disfarçado, sem que o cliente perceba. O valor é liberado como um saque, e a cobrança começa a vir todo mês, como se fosse uma parcela de empréstimo.
O detalhe?
Essa “parcela” não reduz a dívida total. Ela cobre apenas o pagamento mínimo do cartão de crédito. O restante da fatura vira crédito rotativo — com novos juros mês após mês. É inacreditável!
Entenda o que está acontecendo: dívida infinita
No empréstimo consignado tradicional, o contrato tem:
- Valor total definido.
- Número fixo de parcelas.
- Data de início e de término.
Ou seja, você sabe exatamente quando a dívida acaba.
Já no cartão de crédito consignado RMC, não há número fixo de parcelas nem data final para quitação.
É uma dívida “aberta” e renovável indefinidamente, pois:
- O desconto em folha abate só o valor mínimo da fatura (geralmente 5% da renda).
- O restante da dívida entra no crédito rotativo, com juros mensais.
Resultado:
O consumidor paga todos os meses, mas a dívida não termina nunca.
Mesmo que nunca use o cartão de novo, os juros continuam correndo sobre o que já foi utilizado.
🛑 E o pior:
Muitos aposentados, pensionistas e servidores não foram informados que estavam contratando um cartão de crédito.
Acham que é um empréstimo comum e ficam esperando a dívida “acabar”, o que nunca acontece.
Diferença entre Consignado e RMC na prática
| Característica | Empréstimo Consignado | Cartão RMC |
|---|---|---|
| Forma de pagamento | Parcelas fixas mensais | Desconto do valor mínimo da fatura |
| Diminui a dívida? | Sim, a cada parcela | Não, ou muito pouco |
| Tem saldo devedor final? | Sim, e você quita com o tempo | Sim, pode se tornar eterno |
| Informações claras no contrato? | Geralmente sim | Muitas vezes omissas ou confusas |
| Valor liberado | Entra direto na conta | Pode parecer saque, mas é fatura de cartão |
Qual a margem permitida?
De acordo com a Lei 14131/2020, o Governo Federal estabeleceu os seguintes limites de margem consignável:
- 35% da renda mensal pode ser comprometida com empréstimos consignados tradicionais;
- 5% adicionais podem ser usados com cartões RMC.
Total: até 40% do seu benefício pode ser comprometido com descontos diretos.
O problema é que os bancos estão usando os 5% do cartão como se fossem parte de um novo empréstimo, confundindo o consumidor e mascarando a real natureza da operação.
O que diz a legislação?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever da instituição financeira informar de forma clara e precisa todas as condições do contrato. Quando isso não acontece, a contratação pode ser considerada abusiva ou até nula.
Além disso, a Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) fortaleceu a proteção ao consumidor contra práticas que induzem ao endividamento contínuo.
Quando o cliente não sabe que está contratando um cartão de crédito, ou não é informado que os pagamentos não reduzem a dívida, há violação do direito à informação e ao consentimento claro.
Como saber se você está com um RMC ativo?
Muita gente descobre anos depois que está pagando por um cartão, que em muitos casos nunca recebeu e nem sabe que existe, e não por um empréstimo. Aqui vão alguns sinais para investigar:
- O valor que você paga todo mês não muda o saldo da dívida.
- No extrato do benefício ou holerite aparece algo como:
- “Cartão Consignado”
- “Reserva de Margem”
- “RMC”
- Você não tem um contrato claro com número de parcelas e data de término.
- O banco não te explicou que era um cartão.
- Você nunca usou o cartão fisicamente, mas continua pagando.
E se você caiu nessa?
Se você identificou que foi vítima dessa prática, não se desespere. Você pode:
- Solicitar cancelamento do cartão RMC.
- Exigir a conversão do saldo devedor em empréstimo consignado comum, com parcelas fixas e claras.
- Pedir reembolso dos valores cobrados indevidamente.
- Buscar orientação jurídica para entrar com ação por prática abusiva e até indenização por danos morais.
Dicas práticas para se proteger
- Nunca assine contratos por telefone ou WhatsApp sem antes ver tudo por escrito.
- Peça sempre o contrato completo e leia com calma.
- Pergunte diretamente: “Isso é um empréstimo consignado ou um cartão RMC?”
- Consulte seu extrato do INSS ou holerite regularmente.
- Evite fazer mais de um contrato com a mesma instituição sem entender os detalhes.
- Se algo parecer estranho, procure ajuda jurídica o quanto antes.
Conclusão: Informação é defesa!
O cartão de crédito RMC é uma armadilha silenciosa, que se aproveita da confiança e da urgência de quem precisa de dinheiro rápido. E o mais preocupante: tem atingido justamente quem deveria ter maior proteção — aposentados e pensionistas.
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📌 Se você conhece alguém que pode estar pagando por esse tipo de dívida sem saber, envie este post.
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Referências:
Migalhas: Fraudes bancárias na contratação do cartão RMC/RCC. https://www.migalhas.com.br/depeso/420823/fraudes-bancarias-na-contratacao-do-cartao-rmc-rcc
JUSBRASIL. O cartão de crédito RMC e suas armadilhas. http://jusbrasil.com.br/artigos/o-cartao-de-credito-rmc-e-suas-armadilhas/2152813023
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm



