A armadilha escondida nos empréstimos consignados

Você pode estar preso a uma dívida que não acaba nunca — e sem saber

Milhares de aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos recorrem ao empréstimo consignado como forma rápida de conseguir crédito. A proposta parece tentadora: juros menores, parcelamento direto no contracheque e liberação quase imediata.

Mas o que muitos não sabem é que, ao contratar um consignado, podem estar levando junto um “presente de grego”: o temido cartão de crédito consignado RMC. E esse “detalhe” pode custar anos de endividamento silencioso, sem que o consumidor perceba o que está realmente acontecendo.

Neste artigo, vamos te explicar de forma clara:

  • O que é o cartão RMC.
  • Como ele se infiltra nos contratos.
  • Por que ele pode ser considerado abusivo.
  • O que diz a lei.
  • Como se proteger ou agir se você já caiu nesse golpe.

O que é o Cartão Consignado RMC?

RMC é a sigla para “Reserva de Margem Consignável”. É uma modalidade de crédito, criada pela MP 1006/2020, convertida na Lei LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021, especialmente para aposentados, pensionistas e servidores. Ela funciona como um cartão de crédito comum, mas com uma grande diferença:
➡️ O valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do seu benefício ou salário todos os meses.

A referida MP convertida foi pensada durante a pandemia como medida para facilitar o acesso ao crédito, mas também abriu espaço para abusos por parte dos bancos, como:

Liberar cartões RMC disfarçados de empréstimos;

Fazer saques automáticos do limite do cartão e gerar dívidas rotativas sem o consumidor perceber.
Na teoria, parece bom. Mas na prática… virou um problema sério.

Liberar cartões RMC disfarçados de empréstimos;

LEIA TAMBÉM: Abusos cometidos pelos bancos. Você sabe quais são?

O problema começa na contratação

A armadilha começa no momento da contratação. Em muitos casos, o consumidor vai até o banco ou é abordado por telefone ou mensagem com uma oferta de empréstimo consignado tradicional. O contrato é apresentado com poucas explicações, ou pior: nenhuma explicação sobre o RMC.

O que deveria ser um contrato claro, com número de parcelas, valor total e saldo devedor, vira um cartão de crédito disfarçado, sem que o cliente perceba. O valor é liberado como um saque, e a cobrança começa a vir todo mês, como se fosse uma parcela de empréstimo.

Entenda o que está acontecendo: dívida infinita

No empréstimo consignado tradicional, o contrato tem:

  • Valor total definido.
  • Número fixo de parcelas.
  • Data de início e de término.

Ou seja, você sabe exatamente quando a dívida acaba.

Já no cartão de crédito consignado RMC, não há número fixo de parcelas nem data final para quitação.
É uma dívida “aberta” e renovável indefinidamente, pois:

  • O desconto em folha abate só o valor mínimo da fatura (geralmente 5% da renda).
  • O restante da dívida entra no crédito rotativo, com juros mensais.

Resultado:
O consumidor paga todos os meses, mas a dívida não termina nunca.
Mesmo que nunca use o cartão de novo, os juros continuam correndo sobre o que já foi utilizado.

Diferença entre Consignado e RMC na prática

CaracterísticaEmpréstimo ConsignadoCartão RMC
Forma de pagamentoParcelas fixas mensaisDesconto do valor mínimo da fatura
Diminui a dívida?Sim, a cada parcelaNão, ou muito pouco
Tem saldo devedor final?Sim, e você quita com o tempoSim, pode se tornar eterno
Informações claras no contrato?Geralmente simMuitas vezes omissas ou confusas
Valor liberadoEntra direto na contaPode parecer saque, mas é fatura de cartão

Qual a margem permitida?

De acordo com a Lei 14131/2020, o Governo Federal estabeleceu os seguintes limites de margem consignável:

  • 35% da renda mensal pode ser comprometida com empréstimos consignados tradicionais;
  • 5% adicionais podem ser usados com cartões RMC.

Total: até 40% do seu benefício pode ser comprometido com descontos diretos.

O problema é que os bancos estão usando os 5% do cartão como se fossem parte de um novo empréstimo, confundindo o consumidor e mascarando a real natureza da operação.

O que diz a legislação?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever da instituição financeira informar de forma clara e precisa todas as condições do contrato. Quando isso não acontece, a contratação pode ser considerada abusiva ou até nula.

Além disso, a Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) fortaleceu a proteção ao consumidor contra práticas que induzem ao endividamento contínuo.

Quando o cliente não sabe que está contratando um cartão de crédito, ou não é informado que os pagamentos não reduzem a dívida, há violação do direito à informação e ao consentimento claro.


Como saber se você está com um RMC ativo?

Muita gente descobre anos depois que está pagando por um cartão, que em muitos casos nunca recebeu e nem sabe que existe, e não por um empréstimo. Aqui vão alguns sinais para investigar:

  1. O valor que você paga todo mês não muda o saldo da dívida.
  2. No extrato do benefício ou holerite aparece algo como:
    • “Cartão Consignado”
    • “Reserva de Margem”
    • “RMC”
  3. Você não tem um contrato claro com número de parcelas e data de término.
  4. O banco não te explicou que era um cartão.
  5. Você nunca usou o cartão fisicamente, mas continua pagando.

E se você caiu nessa?

Se você identificou que foi vítima dessa prática, não se desespere. Você pode:

  • Solicitar cancelamento do cartão RMC.
  • Exigir a conversão do saldo devedor em empréstimo consignado comum, com parcelas fixas e claras.
  • Pedir reembolso dos valores cobrados indevidamente.
  • Buscar orientação jurídica para entrar com ação por prática abusiva e até indenização por danos morais.

Dicas práticas para se proteger

  1. Nunca assine contratos por telefone ou WhatsApp sem antes ver tudo por escrito.
  2. Peça sempre o contrato completo e leia com calma.
  3. Pergunte diretamente: “Isso é um empréstimo consignado ou um cartão RMC?”
  4. Consulte seu extrato do INSS ou holerite regularmente.
  5. Evite fazer mais de um contrato com a mesma instituição sem entender os detalhes.
  6. Se algo parecer estranho, procure ajuda jurídica o quanto antes.

O cartão de crédito RMC é uma armadilha silenciosa, que se aproveita da confiança e da urgência de quem precisa de dinheiro rápido. E o mais preocupante: tem atingido justamente quem deveria ter maior proteção — aposentados e pensionistas.

O Justiça Prática está aqui pra te ajudar a entender seus direitos e evitar injustiças.
Aqui, você aprende Direito sem juridiquês, de forma clara, prática e acessível.

📌 Se você conhece alguém que pode estar pagando por esse tipo de dívida sem saber, envie este post.
📲 Siga nosso blog e nossas redes para mais conteúdos que protegem o seu bolso e seus direitos.

Referências:

Migalhas: Fraudes bancárias na contratação do cartão RMC/RCC. https://www.migalhas.com.br/depeso/420823/fraudes-bancarias-na-contratacao-do-cartao-rmc-rcc

JUSBRASIL. O cartão de crédito RMC e suas armadilhas. http://jusbrasil.com.br/artigos/o-cartao-de-credito-rmc-e-suas-armadilhas/2152813023

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima