Carência e Tempo de Contribuição. Quais as diferenças?

Quando o assunto é Previdência, dois termos costumam gerar muitas dúvidas: carência e tempo de contribuição. Embora pareçam a mesma coisa, na prática são conceitos diferentes e impactam diretamente no direito aos benefícios do INSS.

Neste artigo, vamos te explicar de forma simples a diferença entre eles e como isso influencia na sua aposentadoria e nos demais benefícios.

🔹 Carência: o tempo de “fidelidade” ao INSS

Pensa na carência como um prazo mínimo de carência de plano de saúde, sabe? Você precisa contribuir por um certo tempo antes de ter direito a alguns benefícios.

💡 É o número mínimo de contribuições mensais exigido para liberar certos direitos no INSS.

📜 Segundo a lei (art. 24 da Lei 8.213/91), é esse o tempo mínimo que garante o seu acesso a benefícios como:

BenefícioCarência exigida
Aposentadoria por idade180 contribuições (15 anos)
Auxílio-doença12 contribuições
Salário-maternidade (autônoma ou facultativa)10 contribuições

🔍 Importante: Tem benefício que não exige carência nenhuma, como:

  • Auxílio-acidente
  • Salário-família
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão para fatos ocorridos até 17 de janeiro de 2019.
  • Reabilitação Profissional
  • Serviço Social

Ou seja: nem tudo depende de carência.


🔹 Tempo de Contribuição

Aqui a lógica é diferente: o tempo de contribuição é a soma de tudo que você pagou para o INSS ao longo da vida, mesmo que tenha sido por etapas ou com intervalos.

É isso que vai contar lá na frente pra calcular se você pode se aposentar e qual valor vai receber.

📘 Segundo o Decreto 3.048/99, ele começa a contar desde o dia que você entrou no INSS até o pedido de aposentadoria — desde que tenha contribuído, seja como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou segurado especial (Ruralista). Esses são os segurados obrigatórios. A tempo é contado levando em consideração o dia, o mês e o ano.

Também é contado pra tempo de contribuição as contribuições do segurado facultativo, que é aquele que não desenvolve nenhuma atividade remunerada, mas quer contribuir para não ficar de fora dos benefícios oferecidos pelo INSS.

Mas atenção! Normalmente, as pessoas pensam que o tempo do seguro-desemprego vale pra tempo de contribuição no INSS, NÃO VALE! O que chamamos de tempo de contribuição é o período de trabalho efetivamente comprovado ou contribuído ao INSS.

PAGAMENTOS ABAIXO DO SALÁRIO-MÍNIMO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Primeiramente, vamos explicar o que são pagamentos abaixo do salário-mínimo pra quem não sabe: são aquelas contribuições em que o valor pago não atinge o piso obrigatório do INSS, que é o salário mínimo vigente na época da contribuição.
Exemplo: se em 2025 o salário mínimo é R$1518,00, qualquer contribuição feita sobre um valor menor que isso será considerada incompleta.

A Regra mudou com a Reforma da Previdência. Desde 13 de novembro de 2019, após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, a legislação ficou mais rígida e ela vale para todos os segurados contribuintes, incluive o segurado com carteira assinada.

Se a contribuição for feita com um valor inferior ao salário mínimo vigente, ela é considerada nula — ou seja:

  • Não entra no tempo de contribuição;
  • Não entra na carência mínima;
  • Não gera direito a nenhum benefício previdenciário.

MAS E AÍ, PERCO TODAS AS MINHAS CONTRIBUIÇÕES? Calma, existe solução. É possível fazer complementação do valor pra que alcance o valor mínimo. E como vou saber disso? Acesse o CNIS no Meu INSS e verifique:

Se há observações como “valor inferior ao salário mínimo” ou ausência de remuneração, você pode abrir requerimento no app ou site Meu INSS e solicitar a complementação do valor. Neste caso, não precisa ir até uma agência do INSS pra resolver. Se pintar dúvida, ligue pra central de atendimento 135 ou deixe sua dúvida registrada aqui que tentaremos auxiliar.


🟨 Diferença prática entre os dois

📌 Carência🕒 Tempo de Contribuição
Conta mês a mês. Conta em dias, meses e anos
Precisa de 1 contribuição por mês.Soma tudo, excluindo os buracos entre uma atividade e outra
Exige regularidade. Para quem paga carnê, importante pagar sem atrasos. Pode ser intercalado.
Requisito de entrada pra acesso aos benefícios. Existe exceções, mas não esquece a regra geral.Serve para cálculo e liberação da aposentadoria.

👨‍🏭 Exemplo do João:

João trabalhou na empresa X com carteira assinada no período de 20/01/2000 a 05/12/2000. O tempo de contribuição de João corresponde a 10 meses e 15 dias de contribuição. E em carência? Quantos meses João tem? João possui 12 meses em carência. Entendeu? A contagem da carência leva em consideração o mês contribuído e não a contagem dia a dia como é o caso do tempo de contribuição.


🤔 O que realmente conta para carência?

Conta :

  • Mês pago em dia: vale 1 mês de carência.
  • Mês pago em atraso, mas ainda dentro do prazo legal ( qualidade de segurado), que é aquele em que a pessoa mantém seus direitos perante a previdência social durante alguns meses sem contribuição: também conta.
  • Carteira assinada: mesmo que o patrão não tenha contribuído, o mês é válido.

Não conta:

  • Pagamento em atraso depois que perdeu a qualidade de segurado.
  • Tempo militar não recolhido.
  • Tempo rural sem contribuição antes de nov/1991, exceto para os benefícios garantidos ao segurado especial, na forma do inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei nº
  • 8.213, de 1991;
  • Indenizações de anos antigos que foram pagas agora.
  • o período de aviso prévio indenizado; 

👉 Em resumo: a carência pode contar para uma coisa e não para outra. E aí mora o perigo.


👨‍🏭 Exemplo do João

O João trabalhou com carteira assinada o ano de 2010 inteiro. Desempregou e ficou um tempo parado e, em 2020, decidiu pagar os anos de 2011 a 2019 por conta própria com o objetivo de se aposentar por idade, já que, no ano de 2019, completaria 65 anos de idade.

🔹 O ano de 2010 conta tanto para carência quanto para tempo de contribuição.
🔸 Já os anos de 2011 a 2019 pagos em 2020, não contam para carência, porque o João já tinha perdido a qualidade de segurado no ano de 2020. Mas atenção! o tempo conta pra tempo de contribuição caso comprove exercício de atividade remunerada no período. Entendeu onde está o perigo?


💡 Por que isso é importante?

Porque muita gente chega na hora de pedir um benefício achando que já tem “tempo suficiente”, mas descobre que não tem a carência ou tempo mínimo necessário.

👉 E aí vem a frustração — o INSS nega o pedido.

Com informação certa e um bom planejamento, dá pra evitar isso. E é justamente por isso que o Justiça Prática existe: pra te ajudar a entender o que é seu por direito.

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PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE:

Fontes Oficiais do INSS (gov.br)



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