Você já se perguntou quando poderá finalmente se aposentar? Com tantas mudanças nas regras da Previdência, essa dúvida se tornou comum entre trabalhadores de todas as idades. Mas a boa notícia é que, com as informações certas, você pode descobrir isso de forma simples e segura.
Neste artigo, vamos te explicar como saber quando você poderá se aposentar, quais regras você precisa observar e onde consultar seus dados no INSS.
Tipos de aposentadoria existentes
Existem diferentes modalidades de aposentadoria no Brasil. Cada uma possui critérios específicos, e conhecer essas opções é o primeiro passo para entender em qual delas você pode se encaixar:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
Alterações trazidas pela Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, pela Emenda Constitucional 103/2019, trouxe mudanças importantes para quem ainda não havia cumprido os requisitos de aposentadoria. Entre as principais alterações estão:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição: 20 anos para homens (se começaram a contribuir após a reforma) e 15 anos para mulheres.
Com isso, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados.
Regras de transição aplicáveis
Para quem já contribuía antes da reforma, foram criadas regras de transição. Elas servem como uma “ponte” entre o sistema antigo e o novo. As principais são:
- Regra dos pontos: soma da idade com o tempo de contribuição (em 2025, exige 92 pontos para mulheres e 102 para homens). A pontuação é aumentada de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
- Regra da Idade mínima progressiva: a idade mínima vai aumentando gradualmente a cada ano até o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.. Em 2025 exige-se para mulher – 30 anos de contribuição e 59 anos de idade – e para homens – 35 anos de contribuição e 64 anos de idade.
- Pedágio de 50%: exige cumprir metade do tempo que faltava para se aposentar até 13/11/2019. Nesse regra, é preciso provar ao INSS um tempo de contribuição superior a 28 anos de contribuição para mulheres e superior a 33 anos para homens.
- Pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava pra se aposentar até 13/11/2019, idade mínima de – 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além do tempo mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Cada regra de transição tem seus prós e contras. O ideal é avaliar qual oferece o melhor custo-benefício para seu caso.
Consulta dos dados no Meu INSS
A plataforma Meu INSS permite que qualquer cidadão consulte sua situação atual e tenha uma estimativa de quando poderá se aposentar. Basta:
- Acessar meu.inss.gov.br
- Fazer login com CPF e senha
- Selecionar a opção “Simular Aposentadoria”
O simulador mostra o tempo de contribuição já registrado e indica as possíveis regras de aposentadoria para você, além de apontar quanto tempo falta.
Importância do planejamento previdenciário
Mesmo com todas as ferramentas disponíveis, é comum encontrar erros no cadastro do INSS ou dúvidas quanto às regras aplicáveis. Por isso, o planejamento previdenciário é essencial, principalmente para quem:
- Trabalha por conta própria (autônomo ou MEI)
- Teve vínculos informais ou períodos sem contribuição
- Busca o melhor valor possível no benefício
Planejar com antecedência evita surpresas desagradáveis e ajuda a corrigir falhas no tempo certo.
Conclusão
Descobrir quando você poderá se aposentar ficou mais fácil com os recursos digitais e com o entendimento básico das regras atuais. Ao acompanhar seu tempo de contribuição e considerar as possibilidades disponíveis, você se prepara melhor para garantir seus direitos.
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